Fechada por férias – A Justiça Moçambicana

Em Moçambique, os tribunais fecham por 60 dias, entre Dezembro e Fevereiro para as férias judiciais. Por casos de emergência, turnos são organizados pelo Tribunal Supremo apenas nos tribunais de primeira instância, como regulados pelos Artigos 27 e 28 da Lei n. 24/2007. Actualmente uma proposta está na I Comissão da Assembleia da República para reduzir a duração das férias judiciais para 30 dias.

Mas reflectimos sobre o contexto e as implicações das férias judiciais, além da sua duração. Tem cerca mais de 300 juízes no Pais com uma população de 28 milhões de pessoas. Este dado indica quanto o sistema seja já escasso de recursos, tendo um juiz cada 100 000 pessoas. Além de presidiar audiências, a autoridade judicial é a única competente para autorizar detenções (fora flagrante delito). Todos os detidos (em e fora flagrante delito) devem ser apresentados perante a autoridade judicial em 48 horas (extensível até 5 dias). Depois deste período os suspeitos devem ser libertados. Ainda mais, encarcerados que acabam de cumprir a própria sentença de prisão devem esperar para o mandato de soltura para sair da prisão. As férias judiciais, de consequência, poem a justiça em espera. Mandando a justiça de férias, aumenta o atraso de processos de um sistema já congestionado; vitimas ficam sem suporte e os direitos de pessoas que aguardam julgamento, como, por exemplo, o direito a um julgamento rápido, estão em perigo. Diminuir as férias judiciais será uma bem-vinda mudança para enfrentar algumas das preocupações elencadas, também se o mês de Dezembro, por exemplo, é particularmente conhecido pelo aumento da criminalidade. A Policia e a Procuradoria são deixados sozinhos em lidar com isso, considerando que casos não podem seguir para o julgamento.

 Entretanto, resistência à mudança proposta é esperada enquanto os representantes da categoria reagem que as férias judiciais são de verdade consagradas para a organização interna das actividade dos tribunais. Também é verdade que não é possível considerar as férias judiciais sem avaliar a productividade dos tribunais. Os poucos juízes têm uma enorme carga de trabalho, como evidenciado por outras notícias. Pesquisas aprofundadas deveriam ser conduzidas para compreender quanto dura, em media, um processo criminal e civil, em Moçambique e o impacto das férias no tratamento dos casos. Também precisa ser estabelecido se a duração do caso for a mesma em diferentes partes do país. Isso ajudaria a criar uma imagem mais clara da productividade dos tribunais e possíveis disparidades geográficas, baseada em evidências.

 Com base na productividade, poderia se premiar os juízes que fazem bem o próprio trabalho, apesar das muitas dificuldades e milhares de problemas dos cargos judiciais, e penalizar aqueles que não trabalham bem ou pouco, tornando toda a máquina mais eficaz. Independentemente dessas questões levantadas, o problema fundamental é que as férias judiciais de dois meses punem as pessoas cuja culpa ainda não foi provada e estende a punição daqueles que já cumpriram as suas sentenças.

Tina Lorizzo (REFORMAR- Research for Mozambique)

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