II Seminário Formativo sobre Direitos Humanos aplicados à Justiça Criminal na Província de Sofala: O Impacto Socioeconómico da Prisão Preventiva

4 Agosto 2020: Em muitos países, a lei permite a prisão preventiva para garantir a comparência do acusado em julgamento. O Estudo sobre o Impacto Socioeconómico da Prisão Preventiva no Quénia, Zâmbia e Moçambique procurou confirmar e quantificar o impacto socioeconómico de tal detenção para os reclusos, suas famílias, e agregados familiares, nos principais centros urbanos dos três países.
  • II Seminário Formativo sobre Direitos Humanos aplicados à Justiça Criminal na Província de Sofala: O Impacto Socioeconómico da Prisão Preventiva
  • 2020-08-04T10:00:00+02:00
  • 2020-08-04T13:00:00+02:00
  • 4 Agosto 2020: Em muitos países, a lei permite a prisão preventiva para garantir a comparência do acusado em julgamento. O Estudo sobre o Impacto Socioeconómico da Prisão Preventiva no Quénia, Zâmbia e Moçambique procurou confirmar e quantificar o impacto socioeconómico de tal detenção para os reclusos, suas famílias, e agregados familiares, nos principais centros urbanos dos três países.
  • What ACJR Event
  • When 04 Aug, 2020 from 10:00 AM to 01:00 PM (Africa/Johannesburg / UTC200)
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Com excepção de Moçambique, a Zâmbia e o Quénia assinaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), no qual os Estados se comprometem a proteger e promover estes direitos. O dever por parte do Estado implica uma obrigação de não interferir com os recursos dos indivíduos; na sua liberdade de trabalhar; nem na sua liberdade de tomar as medidas necessárias; e de utilizar os recursos para satisfazer as suas necessidades. O direito a um julgamento justo, derivado do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos exige, entre outras, detenções não arbitrárias; que a decisão de deter seja realizada por um juiz; e esse julgamento ou libertação ocorra dentro de um prazo razoável de tempo.

Olhando para Moçambique, mas concretamente a Cidade de Maputo, o estudo mostrou que a maioria das famílias era altamente dependente do rendimento e apoio não monetário anteriormente gerado pelo recluso. Muitos reclusos eram responsáveis por toda a renda familiar: entre os homens, mais de dois terços contribuíam para toda a renda familiar, enquanto entre as mulheres mais de 40% contribuíam para a renda familiar, sendo os únicos na família com alguma actividade econômica geradora de renda, formal ou informal. O encarceramento contínuo do recluso, na maioria dos casos, reduz para mais da metade a renda da família e coloca outros ónus econômicos e tensão social sobre a família, incluindo o custo de visitar o recluso por longos períodos.

Oradores

Lukas Muntingh, Chefe do Projecto Africa Criminal Justice Reform da Universidade do Cabo Ocidental (Cidade do Cabo, África do Sul)

Tina Lorizzo, Directora da REFORMAR, Professora Adjunta e Pesquisadora Associada ao Africa Criminal Justice Reform da Universidade do Cabo Ocidental (Cidade do Cabo, África do Sul)

Moderador

Hermenegildo Chambal, Juiz de Direito e Vice-presidente da Associação Nacional de Juízes.

Depois do registo, você receberá um segundo e-mail de confirmação com um link para aceder ao seminário 3 horas antes do mesmo. Você será colocado em uma sala de espera virtual.

O seminário será realizado em 04 de Agosto de 2020, das 10:00 às 13:00 SAST.

Para ingressar click aqui

Cumprimentos cordiais

Tina Lorizzo

Lukas Muntingh

Elisa Samuel Boerekamp

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